JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
12/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/02/2015, p. 12/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. ALTERAÇÃO DE OUTDOORS. INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo o Colegiado estadual julgado a lide com base no substrato fático-probatório dos autos, não há como o STJ inverter esse entendimento, para afastar o direito à indenização por danos materiais, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 615.077/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 12/2/2015.)
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