- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 11/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 03/02/2015, p. 11/02/2015
PROCESSO CIVIL. PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL. FAC-SÍMILE. RESOLUÇÃO/STJ N. 14/2013. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM MEIO ELETRÔNICO. 1. Nos termos da Resolução/STJ nº 14/2013, que regulamentou o processo judicial eletrônico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, ultrapassado o prazo para a adaptação dos usuários, conforme cronograma previsto na Resolução, as petições nesta Corte devem ser apresentadas exclusivamente em meio eletrônico. A unidade da Secretaria Judiciária responsável pelo recebimento de petições está autorizada a recusar os documentos apresentados na forma física. 2. Hipótese em que a petição eletrônica foi apresentada fora do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 528.886/MG, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 11/2/2015.)
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