JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
13/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/04/2015, p. 13/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGATORIEDADE DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. RESOLUÇÃO Nº 14/2013/STJ. RECUSA DE PETIÇÃO RECEBIDA FISICAMENTE. 1. O uso do peticionamento eletrônico passou a ser obrigatório no Superior Tribunal de Justiça, nos moldes e prazos estabelecidos pela Resolução nº 14/2013/STJ, podendo a Secretaria Judiciária recusar o recebimento de petições na forma física. Precedente. 2. Petição eletrônica apresentada após recusa extemporânea. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 568.742/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 13/4/2015.)
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