- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 11/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 03/02/2015, p. 11/02/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CONFIGURAÇÃO DOS ATOS DE IMPROBIDADE. CARÁTER FRAUDULENTO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. PERCEPÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA OU PREJUÍZO MATERIAL AO ERÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. A falta de prequestionamento do dispositivo legal tido por violado, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inviabiliza o exame do recurso especial (STJ, Súmula nº 211). 2. A reforma do acórdão recorrido no que se refere à configuração dos atos de improbidade, seja quanto ao caráter fraudulento dos procedimentos licitatórios, seja quanto à presença do elemento subjetivo das condutas e à percepção de vantagem indevida ou prejuízo material ao erário, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, inviável no âmbito do recurso especial (STJ, Súmula nº 7). 3. A ausência de similitude fática dos casos confrontados inviabiliza a análise da divergência jurisprudencial. 4. Agravos regimentais desprovidos. (AgRg no AREsp n. 579.128/MG, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 11/2/2015.)
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