- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 09/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/02/2015, p. 09/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. EXECUÇÃO. PRACEAMENTO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARGUIÇÃO. OPORTUNIDADE. 1. Quanto à alegada ofensa ao artigo 649, VIII, do CPC, verifica-se que o conteúdo normativo de tal dispositivo não foi prequestionado na decisão combatida nem foram opostos os necessários embargos declaratórios para provocar o exame da matéria, o que atrai a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a arguição de impenhorabilidade desde que em momento anterior à alienação judicial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.346.330/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 9/2/2015.)
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