- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2018
- Data de publicação
- 25/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/05/2018, p. 25/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. DISCUSSÃO EM EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. 2. O STJ pacificou o entendimento de que é necessário o prequestionamento, mesmo quando se trate de matéria de ordem pública. Precedentes. 3. A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de considerar impenhorável a pequena propriedade rural que serve à subsistência do agricultor e de sua família. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.384.229/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 25/5/2018.)
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