Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. No caso, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da inexistência de danos morais, tal como proposta pela agravante, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula…