Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 28/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 334, § 1º, "D", DO CP. CRIMINOSO CONTUMAZ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do aspecto objetivo, a jurisprudência deste Sodalício tem exigido também que o réu não se trate de criminoso habitual (requisito subjetivo), não estando preenchido tal requisito no caso dos autos. 2…