Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. HABITUALIDADE NA PRÁTICA DA CONDUTA CRIMINOSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. I- Inaplicável o princípio da insignificância quando configurada a habitualidade na conduta criminosa. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. II- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.404.835/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 24/2/2014.)