Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 30/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ressalvado o posicionamento deste Relator a respeito do tema, ambas as Turmas Criminais deste Tribunal Superior orientam-se no sentido de que o descumprimento de medida protetiva de urgência não configura o crime de desobediência, em razão da existência de outras sanções previstas no ordenamento jurídico para a hipótese: a Le…