- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 30/06/2015, p. 03/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ressalvado o posicionamento deste Relator a respeito do tema, ambas as Turmas Criminais deste Tribunal Superior orientam-se no sentido de que o descumprimento de medida protetiva de urgência não configura o crime de desobediência, em razão da existência de outras sanções previstas no ordenamento jurídico para a hipótese: a Lei n. 11.340/2006 prevê mecanismos próprios destinados ao descumprimento das medidas de urgência, entre eles a custódia preventiva do agressor. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.528.180/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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