- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 09/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 03/02/2015, p. 09/02/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 217-A E 14, II, DO CP. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O recorrente insurge-se contra a tipicidade atribuída à conduta do recorrido pelo Tribunal de origem, que tem amplo espectro cognitivo do material fático e probatório. Dessarte, desconstituir o que ficou assentado pelo acórdão impugnado demandaria indevida incursão no arcabouço carreado aos autos, o que é vedado na via eleita, nos termos do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.489.314/RS, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 9/2/2015.)
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