JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
06/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/02/2015, p. 06/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. 1. A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se sua cobrança na periodicidade mensal nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial (Decreto-Lei n° 167/1967 e Decreto-Lei n°413/1969), bem como nas demais operações realizadas pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional, desde que celebradas a partir da publicação da Medida Provisória n° 1.963-17. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 206.299/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 6/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1.- A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se sua cobrança na periodicidade mensal nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial (Decreto-Lei n. 167/67 e Decreto-Lei n. 413/69), bem como na…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Esta Corte firmou entendimento de que o art. 5º do Decreto-Lei n. 167/67 autoriza a capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial, desde que pactuado. Precedentes. 2. No julgamento do recurso repetitivo REsp 1333977/MT esclareceu-se que, no tocante à fixação do período de capitalização mensal de juros que a "autorização…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PACTUAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A capitalização dos juros é admissível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize. Assim, permite-se sua cobrança na periodicidade mensal nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial (Decreto-lei n. 167/67 e Decreto-lei n. 413/69), bem como nas demais operações realizadas pelas i…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 26/05/2015

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. PREMISSA EQUIVOCADA. REFORMA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. Tendo a decisão agravada partido de premissa equivocada quanto ao acórdão recorrido, eis que houve atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos em face do acórdão recorrido, deve ser reformada para adequação ao caso concreto. 2. A jurisprudência do ST…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 28/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto ao fato de ser admissível a capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito rural, nos termos do Decreto-lei nº 167/67. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 110.113/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Tu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.