- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 03/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/05/2015, p. 03/06/2015
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. PREMISSA EQUIVOCADA. REFORMA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. Tendo a decisão agravada partido de premissa equivocada quanto ao acórdão recorrido, eis que houve atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos em face do acórdão recorrido, deve ser reformada para adequação ao caso concreto. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto ao fato de ser admissível a capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito rural, nos termos do Decreto-lei nº 167/67. Precedentes. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 560.674/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 3/6/2015.)
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