- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 06/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/02/2015, p. 06/02/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RESTABELECIMENTO. DECADÊNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO REVER SEU ATO. SÚMULA 282/STF. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso esbarra na ausência de prequestionamento da matéria e no reexame de provas, nos moldes das Súmulas 282/STF e 7/STJ, tendo em vista que a matéria versada no artigo 54 da Lei 9.784/1999, indicado como violado, não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem e a verificação de prova pré-constituída para demonstração de direito líquido e certo em mandado de segurança implica novo exame do conjunto fático-probatório dos autos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.482.309/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 6/2/2015.)
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