- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 15/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/05/2015, p. 15/05/2015
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PREEXISTENTE À FILIAÇÃO NO RGPS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ESTE FUNDAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O pedido de concessão de aposentadoria por invalidez foi julgado improcedente pelo Tribunal a quo ao argumento de que, consoante a prova produzida ao longo da instrução, a incapacidade é preexistente à filiação do interessado. 2. O agravante não impugnou esse fundamento nem em seu apelo especial, nem no presente Agravo Regimental, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Além disso, a alteração da conclusão a que chegou a Corte de origem, na forma pretendida, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 596.812/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 15/5/2015.)
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