- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/02/2015
- Data de publicação
- 18/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 04/02/2015, p. 18/02/2015
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. 1. Não é cabível pedido de reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou regimental. 2. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.068.838/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 11.11.2010; RCD no AgRg no REsp 1.391.757/MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18.11.2014, DJe 4.12.2014; RCD nos EDcl no AgRg no AREsp 164.515/MS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24.6.2014, DJe 1.8.2014. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 372.057/RN, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 4/2/2015, DJe de 18/2/2015.)
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