JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
25/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 25/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, é manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra decisão colegiada, dada a ausência de previsão legal. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.082.354/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 25/8/2015.)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível a interposição de Pedido de Reconsideração contra decisão colegiada por ausência de previsão legal ou regimental. 2. Pedido de Reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no REsp n. 1.651.794/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 13/9/2017.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/09/2017

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1. É manifestamente incabível a interposição de Pedido de Reconsideração contra decisão colegiada por ausência de previsão legal ou regimental. 2. Pedido de Reconsideração de que não se conhece. (RCD nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.607.927/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 9/10/2017.)

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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. 1. O pedido de reconsideração, à moda de regimental, é incabível contra decisão colegiada. Precedentes. 2. Pedido de reconsideração do qual não se conhece. (RCD no AgRg no REsp n. 1.538.454/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 26/2/2016.)

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PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. 1. Não é cabível pedido de reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou regimental. 2. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.068.838/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 6.10.2010, DJe 11.11.2010; RCD no AgRg no REsp 1.391.757/MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18.11.2014, DJe 4.12.2014; RCD nos EDcl no AgRg no AREsp 16…

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