- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/02/2015
- Data de publicação
- 09/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 04/02/2015, p. 09/03/2015
LICENCIAMENTO AMBIENTAL. QUESTIONAMENTO SOBRE A COMPETÊNCIA LICENCIADORA. DECISÃO QUE MANTÉM PROVISORIAMENTE A COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS NÃO DEMONSTRADA. I - O requerente não demonstrou que a decisão que manteve o município agravado competente para proceder ao licenciamento ambiental, de acordo com as normas anteriores à edição da Resolução 003/2011 do Conselho Estadual do Meio Ambiente, caracterizaria grave lesão à ordem e à economia públicas. II - O questionamento acerca da competência do licenciamento ambiental é matéria judicial a ser apreciada no âmbito do remédio processual adequado, não sendo esta via do incidente própria para substituir o recurso cabível. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 1.915/MA, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 4/2/2015, DJe de 9/3/2015.)
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