- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/04/2013
- Data de publicação
- 02/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 25/04/2013, p. 02/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GRAVE LESÃO À SAÚDE E ECONOMIA PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIO NO ESTADO DE SÃO PAULO. DISCUSSÃO DE MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e 12.016/2009) e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do c. Pretório Excelso, somente é cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. II - In casu, o agravante não demonstrou, de modo preciso e cabal, a grave lesão à saúde e à economia pública, sendo insuficiente a mera alegação de que a manutenção do decisum atacado teria o condão de provocar prejuízos ao Poder Público ou ter efeitos em situações cuja ocorrência remanesce duvidosa. III - Ademais, deve-se frisar que a questão referente à competência para o licenciamento ambiental de construção de presídio em Município de São Paulo é matéria de mérito da ação, cujo deslinde impede sua discussão nos estreitos limites em que se pauta o pedido de suspensão, no qual o juízo tem cabimento apenas para se evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 1.715/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 25/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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