- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2015
- Data de publicação
- 20/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/02/2015, p. 20/02/2015
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS ILÍCITAS. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A tese de que a condenação se baseou em provas ilícitas, não foi objeto de discussão pelo Tribunal de origem, de modo que não pode ser conhecida na via eleita, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 245.794/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 20/2/2015.)
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