- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2015
- Data de publicação
- 24/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/02/2015, p. 24/02/2015
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. GRAVAÇÃO CLANDESTINA. PROVA COLHIDA POR UM DOS INTERLOCUTORES. CONDENAÇÃO BASEADA EM DIVERSOS OUTROS MEIOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Gravação realizada por um dos interlocutores não enseja ilicitude da prova. Precedentes. 3. Tendo, ademais, sido a condenação baseada em diversos outros meios autônomos de prova, não é caso de incidência da contaminação das provas derivadas. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 45.224/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 24/2/2015.)
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