- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2015
- Data de publicação
- 20/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/02/2015, p. 20/02/2015
HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA. ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. Quanto à análise da tipicidade material da conduta para a aplicação do princípio da insignificância, a jurisprudência desta Corte aderiu ao entendimento de que devem ser examinados os seguintes critérios: a) nenhuma periculosidade social da ação; b) mínima ofensividade da conduta do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Na espécie dos autos, a lesão jurídica provocada, além de ser inexpressiva (até porque a res furtiva foi recuperada), é dotada de mínima ofensividade, máxime porque o crime foi tentado e cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. Ausência de tipicidade material. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. (HC n. 291.023/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 20/2/2015.)
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