- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2021
- Data de publicação
- 13/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/05/2021, p. 13/05/2021
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA PUBLICADA EM SITE NA INTERNET. CONDENAÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TEXTO DÚBIO. CARÁTER TENDENCIOSO. CONOTAÇÃO SENSACIONALISTA. CRÍTICA A SERVIDOR PÚBLICO SOB PROTEÇÃO POLICIAL DO ESTADO. PEDIDO DE AUMENTO DO VERBA PARA COMBUSTÍVEL DESTINADO AO VEÍCULO DA ESCOLTA DE SEGURANÇA. ALUSÃO À CAPACIDADE ECONÔMICA DO SERVIDOR. LIBERDADE DE IMPRENSA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à ocorrência de dano, à geração do dever sucessivo de reparar e quanto ao valor arbitrado para a indenização por danos morais, o exame da pretensão recursal exigiria o revolvimento e a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo v. acórdão recorrido, situação que faz incidir o enunciado de Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.810.529/AL, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 13/5/2021.)
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