- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2015
- Data de publicação
- 24/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 05/02/2015, p. 24/02/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 543, B DO CPC. SOBRESTAMENTO DO FEITO NO STJ. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. NÃO FORAM APONTADOS OS DISPOSITIVOS QUE TERIAM SIDO VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO DESPROVIDO. - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil - CPC, não enseja a suspensão do julgamento dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça. - Não foram apontados os dispositivos de lei federal que em tese teriam sido violados, razão porque inafastável a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por deficiência na fundamentação. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.091.923/RJ, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 24/2/2015.)
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