Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO PELA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO. I - A suspensão dos recursos que tratam de idêntica controvérsia, prevista no art. 543-C do Código de Processo Civil, dirige-se aos Tribunais de origem, não atingindo os recursos em trâmite nesta Corte. II - O reconhecimento de repercussão geral, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não impõe o s…