JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
23/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/02/2015, p. 23/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE INSERTA NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. PREQUESTIONAMENTO DE TEMAS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não servem para rediscussão de matéria já decidida. 2. A oposição, pela terceira vez, de embargos de declaração, a fim de discutir a suposta existência de vícios no julgado já impugnados pelos primeiros aclaratórios, constitui prática processual abusiva. 3. O recurso especial não comporta o exame de preceitos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.428.076/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 02/02/2012

TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao inconformismo das partes, que repisam os argumentos anteriormente levantados e não acolhidos, circunstância que não indi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535, INCS. I E II, DO CPC. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 535, incs. I e II, do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, não se apresentando como via adequada à mera rediscus…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A oposição de segundos embargos de declaração com o fim de discutir tese cujo mérito não foi analisado em razão de óbice de admissibilidade recursal, e que constituiu objeto de exame em primeiros embargos de declaração nos quais se salientou essa mesma quadra, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE INSERTA NO ARTIGO 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Os embargos de declaração não servem para rediscussão de matéria já decidida por este Tribunal que aferiu o óbice da Súmula 182/STJ na análise do agravo em recurso especial. 2. A oposição, pela segunda vez, de embargos de declaração a fim de discutir a suposta existência de vícios no julgado já impugnado pelos primeiro…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 19/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO PELA ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os segundos embargos de declaração …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.