- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2015
- Data de publicação
- 23/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/02/2015, p. 23/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE INSERTA NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. PREQUESTIONAMENTO DE TEMAS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não servem para rediscussão de matéria já decidida. 2. A oposição, pela terceira vez, de embargos de declaração, a fim de discutir a suposta existência de vícios no julgado já impugnados pelos primeiros aclaratórios, constitui prática processual abusiva. 3. O recurso especial não comporta o exame de preceitos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.428.076/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
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