- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/08/2015
- Data de publicação
- 12/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 12/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE CABIMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FINALIDADE. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A oposição de segundos embargos de declaração com o fim de discutir tese cujo mérito não foi analisado em razão de óbice de admissibilidade recursal, e que constituiu objeto de exame em primeiros embargos de declaração nos quais se salientou essa mesma quadra, desnatura a finalidade do recurso e desvela o intuito meramente procrastinatório dos embargantes. 2. Ao Superior Tribunal de Justiça não compete examinar a negativa de vigência a preceito de índole constitucional na via do recurso especial. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de um por cento sobre o valor da causa, na forma do art. 538, parágrafo único, do CPC. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.478.469/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 12/8/2015.)
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