- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2015
- Data de publicação
- 20/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/02/2015, p. 20/02/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO DE RECIBO ODONTOLÓGICO FALSO. SONEGAÇÃO FISCAL. CRIME FIM. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Segundo pacífico entendimento desta Corte, a contrafação ou uso do falsum quando utilizados para facilitar ou encobrir falsa declaração, com vistas à efetivação do crime de sonegação fiscal, é por este absorvido, ainda que sua apresentação à autoridade fazendária seja posterior, pela aplicação do princípio da consunção. 2. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.360.309/SE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 20/2/2015.)
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