JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
18/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 05/02/2015, p. 18/02/2015

Ementa

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA CONCESSIONÁRIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DESTA CORTE. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA nº 7 DO STJ. 1. Este Superior Tribunal entende não ferir o princípio da menor onerosidade na execução, observadas as cautelas legais, a penhora sobre o faturamento da empresa. Precedentes. 2. O tribunal local entendeu pelo deferimento da penhora sobre o faturamento da demandada em virtude das peculiaridades do caso. Rever tais conclusões demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, procedimento inviabilizado pela aplicação da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 614.093/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 18/2/2015.)
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