JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
13/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/02/2015, p. 13/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC se o tribunal dá suficiente solução à lide de modo fundamentado e as razões dos embargos de declaração limitam-se ao rejulgamento da causa, sem demonstrar efetiva existência de algum dos vícios elencados no referido art. 535 do Código Processual. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 61.239/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 13/2/2015.)
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