Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 15/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. Não se configura a ofensa ao artigo 535 do CPC se o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e ofertou adequada solução à controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. A questão posta foi decidida à luz de fundamentos adequados. As razões veiculadas nos e…