- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 27/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 10/02/2015, p. 27/02/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. PREJUDICIALIDADE. INOCORRÊNCIA. RÉU COM EXTENSA FICHA CRIMINAL. CONDENAÇÕES ANTERIORES POR DELITOS DE IGUAL NATUREZA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PROBABILIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DEMAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO. 1. Quando os motivos que levaram à manutenção da constrição na sentença foram os mesmos apontados por ocasião da decisão primeva, sem o acréscimo de novos fatos ou fundamentos, não há o que se falar em prejudicialidade do recurso ordinário em habeas corpus. Precedentes. 2. Ausente constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, diante do extenso histórico penal do recorrente. 3. A existência de diversos outros processos pela prática de crimes contra o patrimônio, dois deles com condenação definitiva anterior, geradoras de reincidência, é circunstância que revela a inclinação do réu à criminalidade, evidenciando o periculum libertatis exigido para a preventiva. 4. As demais condições pessoais favoráveis, como trabalho lícito, residência fixa e família constituída, não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade. 5. Inviável a incidência de medidas cautelares diversas da prisão quando a sua aplicação não se mostra suficiente para coibir a reprodução de fatos criminosos. 6. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 53.812/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 27/2/2015.)
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