- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2021
- Data de publicação
- 24/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 10/05/2021, p. 24/05/2021
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. AÇÃO CONEXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A existência de orientação jurisprudencial da Turma Julgadora competente para examinar o feito autoriza o relator a proferir decisão monocrática para negar provimento ao recurso (art. 255, § 4º, II, do RISTJ). 2. A Corte Especial, quando da afetação dos Recursos Especiais 1.850.512/SP e 1.877.883/SP à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.076 do STJ), decidiu não suspender os demais processos que versem sobre a mesma controvérsia, 3. É válido o arbitramento dos honorários advocatícios mediante o juízo de equidade previsto no art. 85, § 8º, do CPC para os casos de extinção, sem resolução de mérito, de execução fiscal de crédito cuja higidez é objeto de impugnação pelo devedor em sede de ação conexa. 4. Hipótese em que a extinção da execução fiscal, sem resolução de mérito, decorreu de provimento alcançado em ação mandamental conexa em que se discutiu a higidez do crédito cobrado. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.871.537/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 24/5/2021.)
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