Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 20/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso concreto, houve omissão acerca do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita formulado no agravo interno e acompanhado d…