JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 10/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS AUTORIZADORES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Presentes os requisitos autorizadores, deve ser deferida a gratuidade de justiça requerida nesta instância superior. 2. Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 423.962/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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