- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 26/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/02/2015, p. 26/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, bem como interpretando as cláusulas do contrato, concluiu pela abusividade na negativa de cobertura pelo plano de saúde. Assim, não se mostra possível modificar esse entendimento na via do especial, em razão dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 604.190/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 26/2/2015.)
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