JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
25/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 25/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONDIÇÃO DE SEGURADO DO DE CUJUS. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A reforma do entendimento fixado pelo Tribunal de origem, no sentido de que o de cujus, por ocasião do óbito, não ostentava a condição de segurado do sistema previdenciário, demanda aprofundado reexame do acervo probatório dos autos, procedimento que encontra óbice na dicção da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 579.087/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 25/2/2015.)
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