JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
07/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 07/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADA. PROVA. REEXAME. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. 1. A revisão da compreensão do Tribunal de origem, no sentido de que no caso concreto ficou evidenciada a qualidade de segurada da instituidora do benefício de pensão por morte, não pode ser levada a cabo em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 655.607/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 7/10/2015.)
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