JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
24/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/02/2015, p. 24/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PACOTE TURÍSTICO. CLÁUSULA EXPRESSA PREVENDO A POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO E REEXAME DE PROVA. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de interpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fática da lide (Súmulas 5 e 7 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 113.000/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 24/2/2015.)
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