JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/05/2021
Data de publicação
18/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/05/2021, p. 18/05/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO A REPETITIVO. AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. 1. A única via processual de insurgência quanto à determinação de devolução do feito à origem para juízo de adequação a precedentes qualificados é o requerimento de distinção do art. 1.037, § 9º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.792.211/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 18/5/2021.)
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