JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
07/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/09/2020, p. 07/10/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA APLICAÇÃO DE REGIME DE REPETITIVOS OU REPERCUSSÃO GERAL. IMPUGNAÇÃO POR AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. 1. O CPC prevê expressamente a via de insurgência para a parte demonstrar distinção entre o tema afetado e o seu caso (art. 1.037, § 9º). 2. O manejo de agravo interno contra a decisão de sobrestamento ou devolução dos autos à origem para aplicação de regime de repetitivos ou repercussão geral é descabida. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.359.303/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 7/10/2020.)
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