JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
26/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/04/2022, p. 26/04/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NEGADO COM BASE NA EXISTÊNCIA DE RECURSO JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. INADEQUAÇÃO. 1. Quanto à admissibilidade do agravo em recurso especial, é entendimento sedimentado neste Superior Tribunal de que não cabe tal recurso contra decisão que não admite o recurso especial com base em precedente proferido em recurso representativo de controvérsia, ainda que tenha por objetivo discutir a correta aplicação do repetitivo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.996.045/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022.)
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