- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 20/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 20/02/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA AFASTADA COM BASE EM ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático probatório dos autos, entendeu pela necessidade de se afastar a decadência no caso dos autos, em razão de uma série de equívocos cometidos pela Administração, que implicam na conclusão de que a validade do certame não findou na data prevista no edital. A revisão de tal conclusão demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.435.249/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 20/2/2015.)
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