JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
18/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 18/02/2015

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CARGO DE ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL. INCIDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. LEI ESTADUAL Nº 15.293/1994. 1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem de que o cargo de assistente técnico educacional integra o magistério estadual - feita com base na interpretação do direito local (Lei Estadual nº 15.293/1994) -, é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 622.634/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 18/2/2015.)
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