- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 24/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/09/2014, p. 24/09/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE SALA DE AULA. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. 1. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em exame das Leis municipais nº 1.811/81 e nº 2.897/88 e da Lei Complementar municipal nº 63/03, concluiu que a carreira de Auxiliar de Sala de Aula não pertence ao quadro de profissionais de educação, motivo pela qual não fica abrangida pela Lei nº 11.738/2008 - a qual instituiu o piso salarial nacional para o magistério público da educação básica . 2. A análise da pretensão da servidora pública municipal demanda a análise do direito local, providência vedada pela Súmula nº 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.471.110/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 24/9/2014.)
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