- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 23/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 13/10/2015, p. 23/10/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CARGO DE AGENTE EDUCACIONAL III - AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, no sentido de que o cargo de Agente Educacional III - Auxiliar em Administração não integra o magistério estadual, ensejaria o reexame de matéria fática, bem como análise de dispositivos de legislação local, procedimentos que, em Recurso Especial, esbarram nos óbices das Súmulas 7/STJ e 280/STF. No mesmo sentido: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 670.683/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/06/2015; AgRg no AREsp 622.634/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/02/2015. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 632.522/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 23/10/2015.)
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