JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
23/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 23/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Esta Turma desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 2. Os argumentos do embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os aclaratórios a esse fim. 3. Embargos de Declaração não providos. (EDcl no REsp n. 1.485.867/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 23/3/2015.)
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