- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 17/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 17/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMPRESA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Turma desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 2. Os argumentos da embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os segundos aclaratórios a esse fim. 3. A parte embargante deve alegar algum vício de omissão, contradição ou obscuridade, sob pena de não vencer o juízo de admissibilidade recursal. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.446.129/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 17/11/2015.)
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