- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 19/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 19/03/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS PÚBLICOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. QUALIDADE DO SERVIÇO DEFICIENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da não ocorrência da má prestação do serviço e do quantum indenizatório, no caso, implica reexame da matéria fático- probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 589.604/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 19/3/2015.)
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