JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 11/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO. SÚMULA N. 126/STJ. REEXAME DE FATOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido da impossibilidade de discussão acerca da correta aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial em embargos de divergência, tal como ocorre na hipótese de não conhecimento do recurso diante da incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 126 do STF. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.452.510/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 11/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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